23 de janeiro de 2014

0 Período de proibição da captura do caranguejo-uçá começa no ES

19/01/2014 12h56 - Atualizado em 19/01/2014 12h56

 

Catadores que não respeitarem podem perder a licença.
Estabelecimentos não poderão comprar o animal de outros estados.

Do G1 ES  

Caranguejo-uçá (Foto: Marcos Salles/ PMV)

caranguejo ESA primeira andada do caranguejo-uçá, dias em que ocorre o período reprodutivo do crustáceo, acontece deste domingo (19) e vai até o próximo dia 25 de janeiro, no Espírito Santo. Nessa semana estão proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal ou de suas partes. Segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), restaurantes, bares e demais pontos de venda que compravam o produto de outros estados também não poderão ofertar o animal.

O gerente de Recursos Naturais do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Pablo Merlo, explicou que proibir sem exceções a venda de caranguejos durante a andada foi uma decisão tomada durante o Fórum Estadual de Gestão dos Manguezais, realizado em dezembro de 2013. O evento teve a participação dos representantes de órgãos ambientais, associações de catadores e do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares (Sindibares).

O gerente explicou também que esse novo procedimento foi definido devido ao grande número de denúncias de fraude nas declarações de estoque e de origem do animal.

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Os estabelecimentos flagrados comercializando caranguejos poderão sofrer penalidades impostas pelos municípios e demais órgãos responsáveis pela fiscalização, como a Polícia Ambiental e o Ibama. Além disso, os catadores que desrespeitarem a regra poderão perder benefícios concedidos pelas prefeituras.

Campanhas educativas
Durante o período da andada, quando os caranguejos saem de suas tocas para o acasalamento e liberação de ovos, eles acabam ficando muito vulneráveis à captura. Por isso, para aumentar a proteção ao crustáceo, o Iema realizará ações educativas e de fiscalização nas Unidades de Conservação do Estado que possuem ecossistema de manguezal e em seus entornos, como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra e no Parque Estadual de Itaúnas, no Norte do Estado, e na Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari.

Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 19/01 a 25/01
2º Período: de 02/02 a 08/02 e de 16/02 a 22/02
3º Período: de 03/03 a 09/03 e de 18/03 a 24/03
4º Período: de 01/04 a 07/04 e de 17/04 a 23/04

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/01/periodo-de-proibicao-da-captura-do-caranguejo-uca-comeca-no-es.html

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